O acostamento tem uma função específica nas rodovias: permitir a parada ou o estacionamento de veículos em situações de emergência e a circulação de pedestres e bicicletas quando não houver local apropriado para isso, conforme as condições previstas na legislação de trânsito.
Por isso, essa área não deve ser utilizada como faixa de circulação ou ultrapassagem. De acordo com o artigo 193 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), transitar com o veículo pelo acostamento é uma infração gravíssima, sujeita a multa multiplicada por três.
Quando utilizar o acostamento?
A parada no acostamento pode ser necessária em situações que impeçam a continuidade segura da viagem, como:
- Pane mecânica ou elétrica;
- Pneu furado;
- Mal-estar do condutor ou dos passageiros;
- Outras emergências que exijam a interrupção do deslocamento.
Precisou parar? Tome alguns cuidados!
Em caso de emergência, é importante adotar medidas para alertar os demais usuários da rodovia e reduzir os riscos de acidentes:
- Acione imediatamente o pisca-alerta;
- Se houver condições seguras, posicione o veículo o mais afastado possível da pista de rolamento;
- Coloque o triângulo de sinalização ou equipamento similar a, no mínimo, 30 metros da parte traseira do veículo, em local visível, conforme a Resolução CONTRAN nº 36/1998;
- Evite permanecer em áreas expostas ao fluxo de veículos e, se houver condições seguras, procure um local protegido.
A utilização responsável do acostamento é fundamental para manter essa área disponível para quem realmente precisa e evitar situações de risco nas rodovias.
A Concessionária Estrada do Feijão (CONCEF) reforça a importância de respeitar as normas de trânsito e utilizar o acostamento somente nas situações permitidas, contribuindo para a segurança de todos que trafegam pelas rodovias BA-052 e BA-160.