O que é DFE?

No momento da passagem manual, será entregue o “Documento Fiscal Equivalente” com um código único de identificação. O Código Único de Identificação é a chave para que o usuário possa emitir o DFE com o CPF/CNPJ e placa do veículo.
A emissão é feita através do Portal do Usuário, e cada concessionária de rodovias terá o seu portal, que emitirá DFE’s específicas das praças de pedágio sob sua operação.

– Em posse dos recibos obtidos nas passagens pela praça de pedágio da CONCEF, o usuário deve acessar o portal concef.portalgde.com.br

– Para o primeiro acesso, é necessário se cadastrar. Siga as instruções que estarão na página de cadastro e guarde sua senha para acessos posteriores.

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Como emitir?

Em atendimento à Instrução Normativa RFB nº 1731, de 22 de agosto de 2017, a partir de 02/05/2022 a CONCEF passou a emitir eletronicamente o documento fiscal equivalente (DFE).
Para emitir, acesse o link abaixo.

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