O que é DFE?
No momento da passagem manual, será entregue o “Documento Fiscal Equivalente” com um código único de identificação.
O Código Único de Identificação é a chave para que o usuário possa emitir o DFE com o CPF/CNPJ e placa do veículo.
A emissão é feita através do Portal do Usuário, e cada concessionária de rodovias terá o seu portal, que emitirá DFE’s específicas das praças de pedágio sob sua operação.
– Em posse dos recibos obtidos nas passagens pela praça de pedágio da CONCEF, o usuário deve acessar o portal concef.portalgde.com.br
– Para o primeiro acesso, é necessário se cadastrar. Siga as instruções que estarão na página de cadastro e guarde sua senha para acessos posteriores.